Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
1 - -------- -- - ----- l? Ser eleitor <lo Município ; 2? Ter r e íde11eia no mesmo mnnicipio por mais 'de um anno a ntes da eleição ; 3? E. la r no goso do di reitos políti co ; 4? Ser contri buinte de qu alqn0r imposto municipal; 5? 1 ão es ta r obrigado por di virla, contracto ou qualqu er outra responsabilidade para com os cofres do município. CAPITULO H DA INCO~IPATIBILIDADE ELEITORAE~ Art. 3° Nã o parlem . er votados : 1 ~ Para Deputados e Senaclol'es : 1 ° O Governador; 2º O vi ce-GovP rnador q_ue houver e. lado em exerc1c10 seis mczes :rntes da eleição, ou que e tiver escusado de exer– cer, compe tindo-lhe; :3~ O Secr etario elo Eslaclo ou quem tiver exercido as suas fun cções no p1·aso acima; 4? Os clezernbargadores, o procurador geral elo Estado e os jnizes ele direito, alvo se esti verem aposentados ou avul sos se is m ezes antes el a eleição; 5? O juiz seccional e mais fun ccion arios claju liça fede ra l; 6.· Os juízes SL1b.- lituto.-, os promotores publicas, os curaclures ge raes e ele mn sas fallicla ; · 7.· O commanelante elo dis lrict0 milita r, b em como os demais fun ccionario · milita res que xercer ern comrnando ele tcn:a e ma r; 8.· O Chefe de egueanç3 ·rulJlic,, seu secr elario, prefeitos e subpréfcilos ; 9. · Os cornmandantes e ·ofl1 ciaes elos corpos ela força pu– blica do Estado e Federal e das guardas rnuni cipaes ; 10 O Inspec lor do Thesouro do Es larlo, Administraclo1· ela R eceb edoria, Director Gé ral da Ins trncção Publica, e Di– r eclores de Estradas de Ferro. 11 Os contractan tes, arrematantes ou interessados n a!:' arrema tações de obra , taxas ou n -ndimentos de qualquer na tureza, b em corno· o gerente e demais empregados de com– panhi as que tenham garnntias de juro ou s ubvenção de qua lqu er na tmeza . § 2.· Pa ra Governador e vi ce-Governador [m·l. 'J7, 1\ da Cons lituição do E iaclo).
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