Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
-11 1- LEI n. 76 de ,j tle 1 etemhro de192 , 1 l/l'lo1·i.~a o Go renuulol' do E stado n en/1·w· e111 aeCOl'l{o e0111 o ÍrOl'Cl'IIO Fedl'l'rd e o 'Eúmlua l de ,1Iatto-Grosso, pal'o a.~ 1·.iplo,·ar;uc.~ C('.~tll<l08 Jl(!('C88C/1'101'/ JJ({J'(/ 11 111<1 ("s/ra,/a dl' ji·,·1·0 de, 'anlw·em a Jfatto-Ul'o8,W. · O C:ongrcs:·o do Estado cl ecrclou e eu s.mcciono a lei se– guin te : rt. l ? Fi (;a o Govcm nclo r do E ·lado n.uctori nclo n. cnl rnr r m Jc·r·ordo com o (:-o,·c rno FNl mi r o E tGrlunl dl1 i\[nlto– f:ros,o, pma as expl ornçõp,.; r c;:;lllllos necc,,sari os para uma c- Lrada .el e fe no que, partindo rlé ·an larem, ni ao ponto mais conYeni ente do E -tnclo el e :\1atto-G1·os o. \rt. :2 ° Concluirlo cs:e nccordo, fic·a· o GoYermclor auclo – risaclo. a despender nnnualmPnle atç ;1 quan ti a el e cin coenb.t conto:· el e ré-i- (ôü:000$000), parn o;; rcfc1·icl o. es tudos 0 cx.– pl orHçõc:3, inlerYinclo pnra qu e o Gov rno F'ede1·Jl e o Esta– rhi::i.l de Mallo-Gros. o co 11 co1Tnrn Lnmhrm proporcionalmente pnra as d spezns. Art. 3° Terminaclos o,.; 0s tuclos e exp lorações referidas no a1·t. 1 :>, o Governador do Eslaclo, mediante co ncorrenciGe accorclo com as outras pal'lcs inlerr. . ada,;, ·ontractará com qu em maiores vanlagcns offe1·ece1· a co nslrucção da 1·eferida e. Irada de ferro . · ArL 4° Verificada a imporlan c- ia a cle:; pencler-se com n. projeclacla e:t radt\, e reconhec ido que n,; rendas normae;, el o Eslarlo nilo comporiam a referida despezn, fi ca o Governo :.rndorisarlo a contrahit· as opcraçôe.- de rrecliln ncc e,.;smiu,– parn effocluar o pagam0nto. Arl. 5° Revoga m-se n · di spo.-ições em contrar io. Mando, portanto, a lorla::; as aucto ricl acle 0 • a quem o. co– nl1 ec imcn to e execução cl'e.- la lei pertencerem qne fi clmenl1' a cum pram e façam cumprir. O Sec:1·e lario do E-lado a faça itn pl'imir, publicar e rnncl'. Palacio do Go \·crno do Estado çlo Pnní, .3 ele Scle1ub ro de 1892, -l~ ela Rep ubli ca. LAURO ODÚ. P11blicadn n' esta ccre taria do E ·la1lo rlo Pará, cm 6 d1• Set.l'mbro ele 1892.- 'e rvinclo cl , ·ccretal'io, Rgidio L ,•110 r/e 8alle/j.
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