Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

-1Ui- P ubli cnda n'0sb:t:::icrrelaifa do E lndo rlo Pnrá, cm 6 dC' e– lembro de 18H:2.- , 'err incl o de Sct· 1·0 lnri o. liJgidio L eão de 8allPs. LEl 11. il de j dl' ,'cl1m1bro de l'91 }!,'yni,pnn.1 os celll:i1,ientos elo pl"Ujl'.s-sJ ,· de 111 n.sien cl,i J:,\C'ola ~Yol'– mal cw.s do.s lr11 /e.s do '111C81lW e81uúderimcnto. O Co11 0'resso elo EstULlo cl cc: rclon e cu ::;ancciono a l0i :-.C'~·nintr : Art. 1 ° Ficam ClJL1Íparn1lo,; o:; venc: imenlo tl o vrol'csso r tl e mu ·ica rla Escola No rmal aos rlos lentes ri.o mesmo esl::l– belccimen lo. Ar t. 2? Revog:1111-se as di.:;po,-,içõe:, em con trari o. i\fanclo,porlanlo, n !.odas as aucloricl :ide.s a quem o con h 0 ci– , menlo e exec ução rl'cs t:, lei perlrnceren1 que fl elmenl a cumpram e f.-1çnm cumprir. O Secrc lm io do Es laclo a fa ça imptimir, publicar cconc1·. Palnc.:io do Governo elo Estaclo elo Pará, 0 nc Srtemhro de 18!-l:2. 4° da Hcpuhli c-:1 . LA i;Ro SooHÉ. Public:1.rla n' e:La 'cc rclmia llo Estado elo Pani. cm 6 el e Setembro de 188~.-Serv in rlo de . errclario, E.c;idi~ L eão de Sal/cg. LEI 11. i2 de 5deSetembro de1 )92 ..11Hrlo1·i.,a o Uni:enwdor a conil'alar a navegaçrio entre e. ta capi– tal e po1-to.~ do lll editerraneo deus co. tas ài]íe.spcmha e Ji'mn– ru até Genorn, com escala pelo archipdngo dos Açol'e.s. O Congrc. so do E. ludo rl crctou e cu sancc io11 0 n . c– gnintc I i: ArL 1? l•' ica o C:o,· rnarlor do Eslado nuclor i,,;:ido n conlra– iar :1n,ffeé-(HÇiio cnll'e esb capilnl e pari.os elo l editerra- 11 eo ela,, c~stascla Ifc. panha e Frnnça até Geno,·a, coni escala pelo \.r h1pebgo dos Açore ·, por meio de p:inuclc::; a vapor, . e com quem maiores vanlagens olTrreccr. Art. ~º \ C:011. panhi:1 ou pe ::;oa quo contratar e ·ta na– \'Cgação terá uma suhvençilO rlc duzen tos e quarenta conlo.s

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0