Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

-lOG- penclcncias, correndo loda a. d pezas por conta elo co ntra– clan le. Ar t. !? O co nlra ·lante. por C'·paço rle Yinte ann os, terá clireitu a garnntia dP. juros el e cin co por ce nto ao anno ob re o c-apil:il maxímo real isado alé mil e duzt nlo;:; co ntos tlc réis . Art. 5° Fi ca marcado o p1·a zo de sessenta dias para ar-on– co rrcnr.ia e ccnlo e vinte di as para o começo da conslrucção da c,; lrarla, podendo o Govf'rno allcrar se a ·sim co nYi cr ao in I e1·Ps. e pn hlico. Arl. 6? Hcvogam-:;c a· di po ·içõcs cm co ntrario. Mando, portanto, a Iodas a. auctoricladcs a quem o co– nltc· cimcnlo r, cxcc uçrto cresta lei pcrlen cr0m, qu e fi elment e a cumpram e fa~· am c.umprir. O Secretario elo E,tado a faça imprimir, publi car e correr. Palacio elo Governo do Estado elo Pará, 5 ele Setembrn d 1892, -!~ da Republi ca. Publicada n 'c ta Secretaria ~c temhro rlc 1892.-Servindo cl 8allcs. LAURO UORÉ . uo E. tado do Pará cm G dr. S cretario , E,r;iclio L eão de LEl n. 70 de5deSelcmhro dei 92 Coneecle a Goncato Pereim dos Sendo.~, pmça do Uo,po ele In– jcmte,·ia do E stado, 111nct pen.ao nunca ·Hperio1· rro soldo que pe1-cebe. O Congresso do Esla<lo decretou e cu san cc iono a scn-uinlc lei : Art 1? Fi ca o GoYcrnador elo E belo auctorisaclo n con– ceder a Gonçalo Per ira <lo;; Santos, pmça elo Corpo d fofan– loria do Estado, uma pen ão nun ca s uperior ao soldo que percebe, uma vez qu e I rül" C a s ua inrnlidez, na forma do art. 17 do Regul amento elo Corpo. Art. 2? Rc rngam-sc ris di t pos içõc cm conlrario. [anelo, porlanto, a lodas a. auctoridaclcs i\ quem o co– nh ecimento e execução rl'c.,;ta lf' i 1 crtcnce rcrn, ~uc ficl111 nlc a c11mprnm e f,,çam cumprir. O Scr rctario do E. taclo a faça imprimir, publi car e correr. Pala cio rloGov rn o el o E};l aclo do 1 ari. :- de Sctc n1bro de 1W!:2, .J.~ rla Republica. LAURO SODRÉ.

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