Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
L - 104- Arl. 1? E ' ..tu clor-i ac1o o Governador elo Estado a con cc k r a d. Etelvina Izabcl P cl'eira, professora effcc tiva da cidad e de Cin tra, ~e i mezcs de licença com Ol'denado , a contar da da ta rla ull ima licença concedi da pelo Governo do E. lado . Art. 2° Rcvogn m-s as d ispo içõcs em con trari o. Mando, portanto, a todas as a nclo ridades a quem o co– nhec imcnlo e execução d"e_ ta lei pertencerem que fi elmente a cumpram e fa çam cumprir . O secr etar io do E lado a faça imprimir, publi car e corror. Palacio do Govern o do Es tado do Pará, 31 de Agosto de 1892.-4? da R epublica. · L AURO ODRÉ Publi cada n 'es ta ec retar ia elo ~;; la do do ];ará em 1. 0 ele Selembro de 1892.- ervindo de , screlario, Egidio L eão ele Saltes. LEI n. 68 de2 deSetembrode l 92 Auclol'isa o Gov(1'naclo1' elo Estado a despendei· até a quantia ele â nco contos de ré-is, corn a acguisição de in trumenios pam um observato ,·io rneleol'ologico. O Congres. o elo E lado decrelou e c'u sancciono. a lei . e– gu intc : Art. J? Fi ca o Governado r do Es tado auctori. ado a des– pender até a quanlia de cineo cont o de réi · pam acqu i içilo de in Lrurnentos n ccessario á lnonta.gcm de um obscrva lorio meteornlogico, a cargo ela R epar ti ção de Obra Pub li cas . Art. 2~ R evogam-s as disposições cm contrario. Man clo,portanlo, a todas as auctoriclad s a quem o conheci– mento e execuçM d 'es ta lei per tence rem que fi elmen te a cumpram e façam cumprir. O Secr etario do Es tado a faça impri rn ir,publi car e correr . Palacio do Governo do E tado do Pará, 2 ele Sctembrn de 1892, 4? da R epublica. LA URO SODRÉ. Publicada n 'es ta Sec retari a elo E larl o elo Par:-í., aos 6 de Setembro de 1892.- Scr•,inclo ele Secretario, Egiclio L eão <l e , . Salles.
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