Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

-101- LEI n. 63 de30 llcAgoto de192 Approva o decreto 11. 417 ele 8 de Outubro ele 1891, que dá novo l'egulamento ao L yceu Pw·aense. O Congre so do Es tado dec retou e e u sacciono a se gui11te lei : Art. 1~ Fi ca approvado o decreto 11. 417 el e 28 de Outu– bro ele 1891 , que dá novo regulam ento ao Lyceu Parae nse, podendo o Governador fazer as modifi cações preci as para acommodal-o ao regul am ento do Gyrnnasio Nacional , afim de que pos a esse e labeler.im enlo go ·ar das vantagens ga ranli– da s pelo decreto 11. 1.:3s p de 21 ele F everei ro el e 1 91, do Go– vPrno F ederal. Art. 2? R e rngam-se n clispos içõc cm conli·ario. l\fando porlanto, a locl as a, aucl oriclades a quem o co– nhec imento o execução c1· e ·La lei perlencer em, que fi elru ente a cumpr::im e faç am cumprir. O _'pcretario do -Es tado a raça imprimir, publi cnr e coner. Palacio do Gor erno cio Es lado .do Pará, 30 de Agos to de 1892, -1? da R epubli ca. · LAURO SooRÉ. Publi cada 11 'c ta Sec re tari a do Estado do Pará em 1. 0 de Seternbi;o el e 1892.-, e rvindo el e ·ecrelario, Egídio L ecio de Salles. LEI n. Mde30 deA!!o to de 192 u ,, Auctol'i ci o Goi.:em aclol' do Estado a mandar pl'o •ede1· aos estu– dos pw·a o saneamento ela capital. O Congress o do Es tado decretou e eu s an cciono a se– guinte lei: Art. 1? Ficn a uctori ado o Governador elo Estado a man– dar prnceder aos r _tudos para o san eamento da capital. § · ni co. O e tudos ref'erir-sc-ilo principalmente ás re– des de cxgolos de nguas µluvi acs , aguas .- c rvidas e malerias fecaes e á desob_lrução e ligação ele igm-apés e todo o serviço

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