Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

COLLEÇÃO DAS LEIS DA PROVINCI A TOMO XX. DO GRAM PARA.' 1858. PAR'l'E l .a - LEI N. 0 314-DE 15 DE MAIO DE 185B. Fi..m a força do Corpo Provincial de Caçadores de Policia para o corrente anno financeiro. O DouTOR JoAõ DA S1LVA CARRAõ, PREZIDEN'l'E DA PRovmc1A no GRAÕ PARA.' & Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislati va Provincial Hesolveo e eu sanc– cionei a Lei segu inte: Artigo 1. 0 A força do corpo provincial de ca– çat!ores de policia , no corrente anno, será composta de duzenta s e setenta praças de infanteria e trinta de ca vallaria. Artigo 2. 0 O Presidente da Província mandará des tacar na ilha de marajó, para fazer a sua policia , vinte praças de ca va liaria, e as que forem precisas dei n– fanteria , destribuindo-as convenientemente, e fazendo revezai-as trimensalmente por outras praças do mes– mo corpo. Ar tigo 3.U F ica revogado o artigo I. 0 da lei n. 0 306. Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ desta lei pertencer, que a cumprão e façaõ cumprü- taõ inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Província a faça im-

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