Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

Mando porta11to a t()c\as as AutoriJaJe~, a quc111 o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumprã':> e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se con– tém . O Secretario de ta Prov i11cia a faça impri- 111ir publicar e correr. Dnda no Palacio da Pre– sidencia da Provincia do Gram Pará aos seis dias do mez de Maio de mil oitocento · cincoenta e oito, trige: imo se tirn o da Independencia e do lm.perio. - L. s CARTA DE LEI pelei qual V E x.ª manda c:r,e– wtar a Resoluç,10 cl' Assembléa L egislativa Provincial, revogando os artigos 3 ° e 4. 0 da L ei N° 287 (~e 18 rle Setembro de 1856; approvando a nomeação provi– .-;oria de dois segLmdos offic-iaes pam a Secretaria du Go!iemo, e declarand•J que os tres empregados da mes– ma S ecretaria addidos no Thezow o, JJOderão ser apro- 1:eitudos em qual'Juer 13m.prego do mesmo Thezouro, ou ele outra Repartição Provincial, cujos ordenados nüo ejão inferiores nos qµe actualmente vencem. Para V. E.xª vêr. i11a11oel João ele L ára CavaUéro, a ft z. Sellada e publi cada na Secretaria do Governo aos 10 de Maio de l 68. O Secretario, Fmncisco JJ.1anoet das Chagas. Reo-istrada no Livro 4. 0 de Leis e Resoluções. Prll vinciaes. Secretar ia da Presidencia da Pro vincia1 do Paxá ern 10 de Maio de 1858. João Ignacio Gomes r ~

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