Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

COLLECÇÃO DA.8 LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. 'rOMO XX. 1858, PARTE 1.ª LEI N. 0 313-DE 6 DE MAIO DE 1858. Approva a nomP,ação f eita provizoriamente pela Prezi– dencia de dois segundos (?ffeciaes pnra a Secretaria elo Gúvem.o, e revogwtas os artigos 3. 0 e 4. 0 da lei n. 0 287 de 18 de Setembro ele 1856. O DouToR JoAõ nA S1LvA CARRAÕ 1 PREZIDENTE DA PROVINCIA DO GRAÕ PARA.' &. F Aço saber a todos os seus habitantes qu e a Assembléa Legislativa Provincia l Resolveo e eu Sanc– cionei a Lei seguinte: Artigo 1.° F icão rerogados os artigos 3. 0 e 4.° da léi N . 0 287 de 18 de Setembro de 1856. Artigo 2.° Fica approvada a nomeação de dous segundos officiaes da Secretaria do Governo, feüa provisoriamenre pelo Presidente da Província. Artigo 3. 0 Os trez empregados da mesma Se– cretaria, que se achão addidos ao Thezouro Pu– blico Provincial, poderáõ ser aproveitados em qualquer emprego do mesmo rrhezouro, ou de outra Repar– tição Provincial, cujos ordenados naõ sejaõ infe– riores aos que act ualmente vencem. _Artigo 4. 0 Revogão-se as- disposições em co11= trar10.

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