Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
-84- TABELLA do meio dizimo pago no acto da exporta■ ção a que se refere o § 3. 0 do artigo 13 da pre- sente Lei. Algodão. Arroz. Borracha de qualquer fórrna fabricada e no estado liquido. C~cãp. Carajurú. Castanhas. Couros. Cravo. Cumaru'. Grude de peixe de qualquer qualidade. Guarana'. Madeiras. Oleo de Cupahiba. Pux.iri. Salsa parrilha. Urucu'. Palacio da Presidencia da Provincia do Pará, em 24 de Abril de 1858. ....
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