Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
, í -8'3- TABELLA. a que se refere o artigovinte e trez desta L ei,' A porcentagem de 10 pr 0 ° será dividida pela fórma seguinte: Ao Juiz 3 partes. Ao Procurador Fiscal. 2 ,, Ao Escrivaõ. 1 ½ " Ao Sollici tador 1 ½ " Ao Otfici al de Justiça. 1 ,, Ao dito " dita 1 " P alacio da P residencia da Província do Pará 24 de Abril de 1858.
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