Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

-79- Art. 39. 0 Saõ permanéntes as disposições dos ar– tigos 15, 17, 21, 22, 25, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 36, 38, 39 e 42 ~ 6. 0 da lei n. 0 241. dé 30 de 'Dezem– bro de 1853; as dos artigos 20, 21 ·22, 24, 29, 30, 3l, 32, 38 e 39 da lei n. 0 264 de 14 de Outubro de 1854, em quanto naõ forem expressamente revogadas.: Art. 40.° Continuaõ em vigor as disposições do art. 45 da citada lei n. 0 241 de 30 e .Qezembro de 1853. ·as dos arqgos 15, 16 17 1ª' 9, 2 26 e Li: § 4. da de n. 0 264 de 14 de Outubro de 1854. Art. 41.° F ica revogada a di sposição do artigo 48 da lei n. 0 162 de 19 de Dezembro de 1849, e qual 7 qu_er outra que se oppônha á presente lei. Mando por tanto a todas as autoridades, á quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se con– têm. O_Secretario desta, Provincia a faça imprimir, pu.:. blicar e correr. Dada no Palacio da Prezidencia da Prov incia do Pará aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo se- . t imo da Independencia e do I mperio. L. S. . Para Vossa Excellencia Vêr. . ' CARTA DE LEJ pela qual V. E:i:.ª manda. execu,- tar o D ecreto , da Asscmbléa Legislativa Provi:17:ciatr que houve por bem Sanccionar , Orçando a · Receita e fixando a cler;peza provincial para o anno .financeiro do 1. 0 , de Janeiro cio ultimo de Dezembro ele J858; como n ella se declara.

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