Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

·dàs as oub'as disposições do mesmo artigo. Art. 29. 0 O augmento dos ordenados dos Em– pregados do rrhezouro Publico Provincial, e do Offici– -cial-Maior da Secretaria da Assembléa será pago ao ' mesmos desde o 1. 0 de Janeiro de 1857. Ar t. 30. 0 O P r c::;itl e 11Le da Pro vi11 cia mantlurú pagu r, · desde j á a Domingos José Pinto Braga, arrematante do ,Hterro do terreno dcslinatlo uoJardim Botanico, na e::;tra- da de S. José, a qaant ia de seis conto~ de réis, como jndernnisaçaõ do aterro de maior numero de braças do mesmo terreno, que fez por. erro de mediçaõ, e <lo. prej uisos soffridos nesse attei-ro; ficando o r eferido ar– rematante obrigado ao cumprimento da 4.ª condiça õ do contracto que celebro u em Novembro de 1855. Art. 3 1. 0 O Governo d a Prov ín cia mandará e n– tregar _á Camara Municipal da Cidade de Cametã, para se r colocado na ala de suas Sessõe~ o pequeno Retrato de SuA MAGESTADE O IMPERi\DOR; pertencen– te á Assembléa Provincial. Ârt. 32. 0 . O mesmo Goremo mandará paga r o qúe se es tiver devendo· d~ prnsaõ do ex-pensionista da Província José Felix. Soares, vencida desde o 1. 0 de Abril até o dia 13 de Junho de 1857, em que par– tio d~ França ·para aqui, e bem assim a quan tia de 400$000 réis, que deixou de receber para a sua pas- sagem. . Art. 33. 0 O P residente da Pro.vincia fica auto– risado · § 1. 0 A' mandar collocar em differentes pontos eles .. ta Capital os para-raios, que forem precisos, fazendo para esse fim as despesas nec.essarias. § 2. 0 A' 'faser desa propria r a parte que fôr neces~a– ria da casa n. 0 31, sita na .Praça Pedro 2. 0 , para me– lhor alinhamento desta, e bem assim os dous pegue . nos quartos ao entrar JJª estrada de Nazareth, lado

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