Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

- 72- no anno financeiro da presenteLei, as segu in tes impo – sições: § 1. 0 Decima de predios Urbanos na CapitaL § 2. 0 Meio dizimo, pago no desembarque, sobre o tabaco e a bor1·acba de qu_alquer . fórma fabricada. A este imposto fica tambem sujeto o leite de :se ringa, ou gomma-elastica liquido, que pagará a im– posição a pezo sobre o triplo da avaliação da borra. cha fina . § 3. 0 Meio dizimo pago no acto da exportação sobre os generos especificados na 'I1abella annexa á present~ Lei. § 4 . 0 Dizimo do gado vaccum, calculado pelo preço do mercado e qualidade do gado. § 5. 0 Dous por cento por cabeça de gado vaccum que for talhado em carnes ve t·des para consumo. § 6. 0 Trezentos e vinte réis por arroba de carne ~ecca, e 240 réis po r dita de carne de moura . § 7.° 2$ 000 réis por cabeça de gado vaccum 11a (;apital. § 8. 0 5$000 réi s, por cabeça de gado vaccum que fo r exportado d'esta Província. § 9. 0 Vinte por cento sobre o consumo da aguardente. § 10. 0 100 réis p.Jgos pelos fabr icantes por frasque i– ra de bebidas espirituosas, não se comprehendendo a ,renebra, aniseta, licores, e aguardente fórte de 32 gráos para cima fabricada na Provincia. § l l.º 1:000$000 réis por cada caza que vender bilhetês de loterias de fóra da Provincia . § 12.º De7. por cento <las heranças e legados, in~lu– s ive o uso fructo, e 20 por cento quando os herdeiros 1.:ollateraes do 4. 0 gráo em diante acldirem as heranças abintestato. § 13.º 5 por cento na compra e venda ou doaçaõ de -escravos, ,.

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