Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

-70- Transporte. 51:273$488 386:857$460 rle Santarem para continua– çaõ da Cadêa da mesma Cidade, pa~o em prestações de 500$ rs. mensaes, na fórma da Lei n. 0 264 de 14 de Outubro de 1854 6:000$000· § 5, 0 Idem á mesma Ga– mara para occorrer ás des– pezas com a collocaçaõ ma– nutençaõ de 20 lampeões para a illuminaçaõ publica d'aquella Cidade . . . . 3:000$000 § 6. 0 Idem á Carnara de Cametá para construcçaõ da casa das suas sessões e Cadêa 8:000$000 § 7. 0 Idem á mes1na Ga– mara para se r exclusiva– mente empregado na maca– damisaçaõ da rua Formosa d'aquella Cidade. 4:000$000 § 8. 0 Idem á Camara da C idade da Vigia para conti– nuação da reedificação da casa de suas sessões e cal- çamento das ruas e travessas. 6:000$000 § 9. 0 Idem á Camarada Villa de Igarapé-mirim para calçamento de ruas, construc– çaõ de pontes e abertura de poços. 8:000$000 § 10.º Idem ã Ca --- 86:273$488 368:857$400 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0