Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
r -69- Transporte. Professor de l.ª 8 letras da Cachoeira, em Marajá, depois que se liquidar o tempo que serviraõ, em vista do qual tem de se · Jhes marcar os ordenados, que devem per– ceber. CAPITULO l J. 0 Art. 12.° Com diversas despesas: § 1. 0 Illuminação da Capi– ta l, na forma dos contractos celebrados com os cidadãos José da Ponte e Sousa e Manoel Roque Jorge Ribeiro, em 19 de Janeiro e 10 de Agosto de 1855, e concertos de Iam peões, inclusive l:200$ rs. para fazer effectiva a fis- ·<' calisação . . . . 44:080$000 § 2. 0 Diligencias e outras despezas com a exploraçaõ de quilombos. . . . . . $ § 3. 0 Horto botanico e despesas com os Jardineiros contractados pelo Governo da Província . . . . 7:19a$488 § 4 . 0 S upprimento á Ca- mara Muminipal da Cidade 368:857$460 ___ .--- __ 51:273$488 368:857$460
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