Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

-65- Transporte. 19:900$000 325:088$660 Outubro de 1854. 9:500$000 § 4. 0 Porcentagem de 2 ½ por cento das rendas arreca• dadas pela mesma Recebe- doria. . . . $ § 5. 0 Gratificaçaõ a 6 Vi- gias, na fórma do § 3. 0 do artigo 42 da Lei n. 0 241 720$000 § 6. 0 Expediente, livros e conhecimentos de talaõ. . 1:000$000 § 7.° Comrnissaõ de 20 por cento aos Collectores e seus Escrivães . . . $ § 8. 0 Livros, e conhecimen- tos de talaõ e outras despe- sas com as Collectorias. . 1:000$ 000 § 9. 0 Ordenado ao Soli- citador da Fazenda Provincial 400$000 § 10. 0 Porcentagem de 3 por cento ao mesmo Solici– tador pela arrecadaçaõ extra– judicial e despesas com as causas . ·. . § 11 . 0 Idem, de 10 por cento aos Empregados do J uizo dos Feitos, na fórma da Tabella annexa a esta Lei, e despesas com as causas . $ § 12. 0 Gratificaçaõ de 12 por cento á Cornmissaõ in- cumbida da liquidação da 32:520$000 325:088$660

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