Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

- 64- Transporte. do augmento de força que for decretada por lei. . 50:000$ 000 § 2. 0 Medicamentos para curativo da s praças na enfer– maria, e gratificação ao Ama- nuense e ao enfermeiro. 1:028$ 000 § 3. 0 Gratificaçaõ ao Cirur- g ião do Corpo. . 500$000 § 4. 0 Despezas da Enfer- ma ria com roupas e utensis. 500$ 000 § 5. 0 Luzes para o Q,uartel do Corpo, enfermaria e des- tacamentos. 400$ 000 CAPITULO 8. 0 Ar t. 9.° Com a arreca– dação e fiscali sação das ren– da s provinciaes: § 1. 0 Pessoal do Thesouro P ublico Provincial, na fórma da tabella annexa á presen– t e lei do Orçamento. . . § 2. 0 Expediente. . . . § 3. 0 Pessoal da Recebe– doria de rendas Provinciaes, na fórma da tabella annexa ao Regulamento approvado pela Resoluçaõ n. 0 243 de :30 de Dezembro de 1853, e da Lei n. 0 264 de 14 de 18:100$ 000 1:800$ 000 272:660$ 660 52:428$000 19:900$ 000 325:088$660 r

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0