Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

-63- Transporte. 22.ª-Edifi cação e cont;er– tos de Cadeias, inclusive o supprimento de 1:000$ 000 réis desde j á, a cada uma das Camaras das Vill as F ranca e Alemquer para occorrerem ãs despe7,as com a construc-– ção das Cadeias das mesmas Villas . 23.ª-Edificação e conce r– to de Igrejas Matrizes, cons– tantes da tabella annexa á presente Jei. 24.a- Obras imprevistas e reparos dive rsos. CAPITULO 7. 0 Art. 8.° Com a Força Publica: . § 1. 0 Soldos e mais venci– mentos aos officiaes e praças do Corpo Provincial de Ca – çadores de Poli cia, indusive o augmento da gratificação .addicional na razão da 5.ª parte correspondente ao solào da patente, na fórmada Le i n-. 0 274 de 28 de Novembro de 1855; podendo esta verba er elevada em consequencia 272:66 0$66 272:660$660

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