Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

1 r --09- Transporte. 5:000$ 000 134:628$660 ara Municipal de Santarem, para trat amento dos 1azaros do seu municipio. 500$ 000 § 3. 0 Gratificaçaõ ao medico enca rregado do curativo dos enfermos pobres na Villa de Maca pá, na fórma da Lei n. 0 26ll de U de Outubro de 1854 800$000 § 4. 0 Luz, sus tento, vestua– rio e curntivo cios presos pobres na Cadeia da Capital, e levada a diaria dos mes . mos a 240 réis , e gratificaçaõ de 16$000 réis mensaes ao Cnrcereiro, para se rvir de enfe rmeiro. 6:192$000 CAPITULO 6. 0 Art. 7.° Com a Reparti– çaõ das obras P ublicas: § 1. 0 Engenheiros e seus Ajudantes, emp regados nas obras publicas, e ajuda de custo á aquelles q' estiverem em ser viço fora da ca pi lal, encarregados das obras <lo interior, arbitrando o Gover– no da Província aquantiaque a esse titulo de vão perceber. 10:000$ 000 § 2 . 0 G ratificação aos 12:492$000 10:000$ 000 l-17;120$660

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0