Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

- -4- Roquete, na forma da Lei n . 0 ·304 de 27 de Dezem– bro de 1856, e elevados os do Medico, o do 'Agrimensor a 1:000$000, e do Admi– nistrador do Curro a· 900$ e os do Ajudante do Por– teiro, e dos Feitores para os serviços não arrematados a 400$000 réis. Gratificações.-2 por cento a quem arre– _cadar o imposto do Ver- o– pezo, deduzidos da impor– tancia do mesmo imposto . " ,, 6 por cento ao Procurador na forma do artigo 18 da Lei · n. 0 163 de 22 de Dezem– bro de 1849 3 por cento a cada um dos dous Fiscaes da Cidade, na forma do mesmo artigo e Lei. 12 por cento aos Fiscaes de fóra da Cidade, deduzidos do que cada um arrecadar no seu districto ou freguesia . . Despezas diversas.- Judiciaes, Jury, elei– ções e expediente . da Ca– mua . . ,, " Festas do culto Divino e re– gos ijo publico . .. . . . Creação e tratamento dos expostos, inclÜsive .ª grati- 8:018$500 $ $ 1:500$000 300$000 9:818$500 ....

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