Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

~57- Transporte. 89:278$660 26:400$000 § 36 ° Idem ao Collegio particular denominado-San – ta Maria de Belé111, com a obrigaçaõ de serem admitti– c.los e educados no mesmo -l meninos pobres 2·000$000 CAPITULO 4. 0 Art. 5.° Com o Culto Publi co: § 1. 0 Gratificação annual de 200$000 ré is a cada um e.los Concgos, e de 100$000 réis a cada um dos Bene ficia– dos da Cathedrn l, na fõrma <la Lei n.U 264 de 14 de Ou- tubro de 185,1. 4:400$000 § 2. 0 Ordenado ao Viga rio Ge ral <lo Haixo Arnasonas. 500$ 000 § 3. 0 Dito ao Promotor e Meirinho Ecdesia stico e ao 'rl1esoureiro e.lo Cura da Sé, na razão de 80$000 rs. cada um, na fõrrna da Lei n.O 6 de 8 de Maio de 1538. 240$0(10, § 4. 0 Prestação ao Cabido da Cathedral para a solern– nidade religioza da Padroeira da Capital no dia 8 _d~ Setembro, na fórma da Lei 91 .-278$660 5:140$000 117:678$660

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