Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

,- -61 - Transporte. 45:900$000 26:400S0O0 lf'essoras de 1 .ª 5 letras a saber~ do l. 0 , 2. 0 e 3. 0 di strictos da Capita l, de Bragança, de Ca- me tã, de G urupá, de Maca pá, de Obiuos, dr. Po rto de ~1oz, de Santarem, <la Vi gia, d e Breves e de V izeu, na ra zão de 500$ rs. as da Capital, e as mais na de 400$ rs. cada uma, na fórma da L ei n. 0 2:H ·de 28 de Dez embro de 18f):3. 6.000$000 § 16. 0 Gratilicaçaõ de ex– ercici o na razão de J00S!,000 rs . annuaes a cada uma Pro– fessorn, na fõrma da Lei n.O 201 de 27 de Outubro de 1851. 1:400$000 § 17. 0 Dita por distincçaõ, na f6rma da Lei n. 0 237 de 28 de Üe?:: e111 lno de I 8r)3. 1:400$000 § 18. 0 Dita- de 200$ rs. annunes parn aluguel da Ca– ~a a cada uma das Professo– ras publi cas desta Capitril, que tiverem ma is de 40 a• lurnna s , devendo as escóLis se rem estabelecidas nos cen– tros mais povoados ci os re s - pectivos Districtos. 800$000 § 19. 0 Gn1tificaçaõ ao Pro- fessor de musica ,·ocal e ins - 55:500$000 26:400$000

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