Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

.. . ... -49- -1,·anspotte. 6;700$000 16:'i00$000 tinta e impressão da cones- pondencia ofücial. 3:000$000 CAPITULO 3. 0 Art. 4 . 0 com a Instruc– çaõ Publica: § l.º Ordenado ao Direc– tor, na fórma da Lei n . 0 264 de 14 de Outubro de 1854. l:40Ó$000 § 2. 0 Ordenado aos Pro- fessores do Lyceo, na fórma . da citada Lei . • . 8:400$000 § 3. 0 Ordenado ao Se~reta- tio. . • . , § 4. 0 Dito ao amanuense. § 5. 0 Dito ao Portei1:o ser- vi11do de Continuo. . § 6. 0 Dito ao Bibliotecario, na fórma da Lei n. 0 206 de 15 . de Novembro de 185 l. § 7. 0 Livros, papel; pennas e outros artigos par~ o Lycê_o e escolas do ensino primaria, inclusive premios e utensis, na fórma da Lei n. 0 264 de 14 de Outubro de L854. §..8. 0 Aluguel da caza ei;n que se acha 9 Lyceo. . . § 9. 0 Ordenado ao Profes– sor d.e t:n·ammatica frnnce:lía 700$000 400$000 600$000 5.00$000 2:000$000 600$000 9:700$000 · 14:600$000 26:400$000

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