Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' TOMO XX. 1858. PARTE l.ª LEI N. 0 310.-DE 24 DE ABRIL DE 1858. Orça a R eceita e .fi.1:a ~ Despeza · Municipal 7Ja ra o nnno .financeiro rlo l. 0 da Jw1ciro ao nttimo rle flet em~ l>ro d o 1858 . O Dn. J o õ DA S tLv C AnnAõ, Pns IDENT E D A P n oVIN CIA no GnAõ PARA' & . FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a As– semhléa Legislativa Provin cial Decretou a Lei se– guinte: CAPITULO 1. 0 Despezas Municipaes. . Artigo 1. 0 As Camaras Mun icipas d'esta Provín– cia fi caõ a utorisadas ã despender no anno fin anceiro <l o l. 0 de Ja neiro ao u ltimo de Dezembro de 1858 a quan– ti a que a cada uma d'ellas é destinada , a saber: § 1. 0 Gamara da Oidade de Belem,, Ordenados-Aos seus empregados, incl u- sive o do Feito t· de obras aposentado Joaquim Pedro

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