Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' TOMO XX. 1858. PARTE l. ª LEI N. 0 _312-DE 24 DE ABRIL DE 1858. Orça a Receita e .fi:rn a Despeza P rovincial para o anno .financeiro do I. 0 de Jarteiro ao ultimo de De– zembro de 1858. O D ouToR JoAõ DA S 1LVA C ARHAõ, P RESIDENTE DA Pno– vrnc 1A DO G nAM-PARÁ &. FAÇO saber a todos os seus Habitantes, que a As– semb léa Legisla ti va P rovincial Decretou, e eu Sáncio– ne i a Lei segu inte. itu o li .º Da Despesa. Art. 1. 0 A despeza provincial para o exerc1c10, de 1858 é fixada na quantia. de Réis 467:152$301. CAPITULO 1. 0 Art. 2.° C~m o 'Cor– po Legislativo Pro vincial: § 1. 0 Subsidio a 30 De– p utados, e indern ni saçaõ,

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