Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

-36- 11 da Lei n. 0 217 de 15 de Novembro de 1851, o ar– tigo 12 da Lei n. 0 242 de 30 de Dezembrn de 1853, os artigos 8. 0 , 10. 0 , 12. 0 ~ 19. 0 da Lei n. 0 272 de 20 de Outubro de 1854, e os artigos 9. 0 , 16. 0 , 17. 0 e 23. 0 da Lei n. 0 304 de 27 de Dezembro de 1856, ficando revo – gadas todas as mais disposições em contrario. Mando por tanto a todas ~s autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a ·cu1npraõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça impí·imfr publicar e correr, Dada no Palacio da Presidencia da Província do Gram- Pará aos vinte e quatro dias dó mez de Abril de mil -oitocentos cincoenta e oito t.rigesimo setimo da Independencia e do Imperio. - L. S. Carta de Lei 71ela quat TI. Exc. manda executar o Decreto da Assembtea Legislativa P r01Jincial, orçando a ·receita e fixando a despeza municipal para o anno de jinanceiro de 1~58. Parn V. Exc. . ver. Joaõ Saturn!no de Moraes. Baptista a· fez. Sellada e publicada na Secretaria da Presidenci a em 29 de Abril de 1858.'-Ü Secretario da Presidencia Francisco Manoel das Chagas. . Registrada no Livro de 4. 0 Leis e .Resoluções · Provinciaes. Secretari a da Pt·esidencia da Provincia do .Pará 29 de Abril de 1858.,- J oaõ Saturnino ·de Montes Baptista. t

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