Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

-31- Parn a Cam,am da Cidade de B elem,. § 1. 0 Imposto do Ver-o-pezo na fonna da tabell ill ~1nnex,a ft L ei n. 0 100 de 3 de Julho de 1841.. § 2. 0 i\'leio real em libra de ca rne ,·erde no mata– rlouro. Pam as Camrtras elas ViUas da Cachoeira e Alemque1·. § 3. 0 20 réis po r arroba de peixe que for manufac– t.11rad o nos lagos do s respectivos Municípios e d'eUes. exportados. § 4. 0 40 réis por rada couro secco, sa lgado ou ver– de, que for exportado dos respectivos Municipios . A· pcssuas que Lransportarem os couros serão obri– gad as ao pngame11to do imposto e a apresentar docu– m t' n1o, e1u que :,e dec::lare a (J Uern compraraõ. Para a Gamara da Oidade de Bragança. § r).° 2$000 réi s por licença para levantur tapagem,. ou curral para apanliar peixe nos rios, furos ou ense- ada~ do se u mu11ícipio . · § li.º 6 por cen Lo <l ed uzidos do valor do gado vac– eurn, que .'t: e. portar <lo seu município. § 7. 0 'J';ixa de 10() ré is por fra squeira . de bebidas es piri tuo as fobrirnda .· no :;eu município. Para as Uamams da Cúlade de Carnetá e das Vil– ias de Baiaõ, Oeiras, Gnmpá, Portel, Breves e Porto de Moz . § 8. 0 400 réis annuaes por cada l'essoa que se ein-

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