Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

-30- 0utubro de 1840 e o .§ 1. 0 do artigo .22 da L '.! i n.° I lS de 1843. § 2. 0 Licenças e patentes municipaes pa ra se abrit~ e ter casa de commercio na forma da tabella annex.a á Lei n. 0 242 de 30 de Oezembro de 1853, a excep– ção do imposto das lojas ambulantes, que fica red u– zido a 4$000 réi ·. § 3. 0 640 i;éis por amanho de cada re,-, nos curros, ou matadouros publico.:, ou em outros luga res, que ti– ve r de ser talhada e vendida e111 carnes venles, ou. salgadas. § 4 .° Foros e laudemios dos terrenos de seus pa– trimonios e alug uel de seus predios . § 5. 0 Multas impo:tc1s pot· L eis e Codigos ge raes , por Leis provin ciaes e posturas mnn icipaes . § 6. 0 Multa J e 20$000 ré is aos Tabelliães que la– vrarem escri pturas de vendas, doações ou traspasse de terrenos foreiros ás Ca'ma ras, sem que pre,·ia meu te se lhes haj a ap resentado conhecilllento de estarem pa– gos os devidos foros e laudein ios, devendo- tram;creve r nas escripturas os resµe L:1.iro.- conhecime1 los. § 7. 0 I mposto sobre seges e carrinhos na forma do, arti go 92 da Lei gera l n. 0 628 de .L 7 de Setembro de 1851. § 8. 0 Imposto de 12$000 réi s por canoa de re– gataõ. § 9. 0 Decirna dos predios urbanos, menos para a Camara da Cidade de 13elem. § 10. 0 Saldo dos annos anteriores, prestações, dons. grat uitos , donativos, restitui ções e dividas activas. Art. 4 . 0 São rendas especiaes para cada um dos Municipios as seguintes:.

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