Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 39 ) Deus Gnarde a Vmc;::.-Ambroziô Leitão da CunJm.-Sr. Pr_esidente e mais Vereadores da Camarn. MuniQipal de Cintra. PORTARIA-de 5 de Novembro de te58. Sujeita á decisão da presidencia da provinci.a os processos de ccnsellw de guerra das 71raças do corpo de policia. O Vi ce pre idente da província, á vista do art. 176 do regulamento- do 1.º de j o.nejro de 1849, que manda observar, a respeito elos crimes e processo d:u1 praças da companhia ele disciplina do corpo provin– cial de caçadores de po]jc· a, as disposições dos regu– lamentos e leis militn,rer,, a que os hí sujeita a tropn. elo linha, e attcndenclo o achar-se hoj e extincta a junta <le justiça militar, a que er:lo submettidos os processos de conselho de guena elas cli t.-'1.s praças para o julga– mea~o ela segunda in tancia, na conformidade da le– gislação militar vigente, resolve declarar em virt1ulc ela attribuiçifo que lhe conD rc o ~ 4. 0 do art. 24 eh carta de lei de 12 ele agosto de 1834, que taes processos do conselho <le guerra ficão, d'óra em diantr, •uj citos á decisão da pregidr1fria, assim como e tITo os (le julgi.,mento das praças das companhias effectivas elo, mencionado corpo, ficando nesta parte alterado aquelle art. 176: ,lo regulamento do 1.º de j aneiro de 1849. Palacio <la Prcsidencia da Província do Pará, ellll - de Novembro • 1 58 . Jmkruüol ~tiliül.l .ct.ol tw,Jw.

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