Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

---------------,~---------~---- ( 38 ) goYcrno, r esolve augmentar o dito credito com 11. quantia de um conto novecentos setenta e um mil quatro centos e quinze rs. (1:971$415), que ~ faz precisa para pagamento de despezas j á effectuactas, e para as que se tiverem de fazer até o fim do mesmo anuo. Palacio da Presidencia da Provincia do Pará, em 2 de Novembro de 1858. OFFICIO--de 3 de Novembro de i858. Declara que dn;em pagrLr a multa quefor de lei os que tcmarem parte n? envenenamento e destruiçaõ dos peixes de que trata o art. 127 do codigo de posturas municipaes . Provincia do Pará--Palacio da Presidencia na Cidade de Belem, em 3 de Novembro de 1858. Accuzo recebido o officio que me dirigio a ca– mara municipal de Cintra em data de 6 de outubro proximo fi ndo n. 3, consultando á esta presiclencia a– cerca do modo de entender e applicar a pena esta– belecida pelo art. 127 do codigo das respectivas pos– turas municipaes, rela tivamente á aquelles que prati– cão o envenenamento e destruição dos peixes, seg1:mdo é de costume. Doclaro á camara em solução á ~sta consulta que cada um daquelles que tomarem parte na destrui ção e envenenamento de que se trata, deverá pagar a multa que for da lei.

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