Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 35 ) siza ainaa não foi paga, entendendo o administracloi· que está o comprador m.tjeito á& penas do alyará de 3 de junho de 1809, e que attendendo-se a que foi a compra cffectuada quando taes escravos se achavão em fuga, lhe parece que póde ter applicação ao caso o decreto n. 151 de 11 de abril de 1842. . Em solução declaro a Vmc. que é juridica, e por isso admissivel a intelligencia do administrador da recebedoria provincial a semelhante respeito. Deus Guarde a Vmc.-Ambrozio I.,eitão da Cu– nha.-Snr. Inspector do Thesou_ro Publico Provincial. PORTARIA-de 25 de Outub1·0 de 1858, Dedura de 2. 0 gráo a escola de 1.ª' lettras da freguesia ' ck Porto de Moz. O vice presidente da província, attendendo ·ao que lhe representou o professor publico interino da escola de instrucção primaria do 1. 0 gráo da villa de Porto de Moz Severiano Diniz de Souza, e tendo em vista a inform~ção prestada pelo director da instrucção publi -ca, resolve élassificar a dita escola de 2. 0 gráo, nos termos do art. 3.º da lei provincial n. 203 de 27 de outubro <le 1851. Palacio da Presidencia da Província do Pará, em 25 de Outubro de 1858.

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