Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 32 ) 6.b d.à Le'i ,~gente do orçamento provinciai, com a qllart~ t ia de reis 3:585$740, que se calcula precisa para oc– correr ás despesas com o hospital dos lazaros n'e. ta capital até o fim do corrente anuo. Palacio da Presidcncia da Província do Pará, em 6 de Outubro de 1858, CIRCULA.R--de 15 de Outubro de 1858. Dei prauidencias para o pagamento dos impostos prouinciaes a qu,e estão sujeitos os commerciantes que girão pelos res– pectivos districtos. P1·ovincia do Pai·á-Palaeio da Presi,lencia na, Cidade de Belem, em 15 de Outub1·0 de 1858. Circular.-Representando-me o inspector do thesou– ro publico provincial que muitos commerciantes dos que girao pelos respectivos clistrictos o fazem sem a licen~,a que lhes deve ser passada pelas collectorias, na forma do regulamento de 28 de novembro de 1854, pela faci– lidade com que obtem dos arrematantes das rendas mu– nicipaes as licençás que lhes devem ser concedidas pelas municipalidades, e resultando disto grave prejiúzo aos co– fres provinciaes pela falta de atrecadação dos impostos a que os mesmos commerciantes estão suj eitos, recommen– do a camara municipal de . . . . . . . . . . . . . . que com-

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