Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 31 ) OFFICIO N. 0 385·-de 5 de Outubro de 1858. .ll.utorisa o pagamento da porcentagem que compete aos em– prep,ados do j uízo dos f eitos da f azenda pela ar·recadação da divida activa provincial. P1·ovincia do Pai· á-Palacio dn P1·esidencia na Cidade de Belem, em 5 de Outubro de 1858. N.º 385.-Em soiução ao officio que Vmc. endere- ~ çou- me com data de 4 do corrente mez, sob n . 124, tenho a declarar-lhe que autoriso o -pagamento da porcentagerp que compete aos empregados do juizo dos feitos da fa– zenda pela arrecadaçao ela divida activa provincial, na conforrrúdaele com o art. 23 da lei n. 312 ele 24 de abril deste anno, e em vista do ~ 7.º do art. 1. 0 do regula– mento desse thesouro de 30 de dezembro ele 1853, se– gundo a resolução que foi tomada em sessao da junta de 17 de setembro proximo passado. Devolvo- lhe os papeis que acompanharão o seu officio. Deus Guarde a Vmc.- Amln·ozio Leitão da Cu– nha.-Snr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. PORTARIA de- 6 de Outub1·0 de 1858. .ll.ugmenta com a quantia de 3:5_85$740 réi.s o credito do ~ 1. 0 do art. 6. 0 da lei do orçamento provincial vigente. O vice presidente da província, attendenclo ao que lhe representou o inspector do thesom·o publico pro– vincial, resolve augmentar o credito do ~ 1.º elo art.

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