Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 80 ) OFFICIO-de 24 de §etemb1·0 ele 1858. Declara que as porcionistas do collegio de N . S. do .11.mparô devem pagar pelo ensino de desenho a quantia de 5$000 réis, sendo a irnportancia das respectivas lições recolhida ao theSO'uro provincial até a quantia de 400$000 réis. Provincia do Pru.·ã-Palacio da Presidencia na Ci- l dade de Be!em, em 24 de Setembi·o de 1858. Accuso recebido o seu officio de hontem datado, em que consulta Vmc. a esta presidencia, se no tempo em' que tem de proceder a cobrança das prestações das porcionistas desse collegio, deve igualmente tratar de arrecadar a importancia das despêzas feitas por aquellas, que no mesmo collegio se applicão ao estudo do desenho. Em soluçao tenho a declarar- lhe que devem as pôr– cionistas pagar pelo ensino do desenho que ahi receberem a quantia de cinco mil reis mensaes, rs. 5$000, a qual deverá ser cobrada pela mesma forma, porque o são as mensalidades, devendo ser a importancia das respectivas lições recolhida ao thesouro publico provincial até a quantia de rs. 400$000, que tem o professor por aquel– les cofres, na conformidade do art. 36 dos estatutos. Deus Guarde a Vmc.-Amb:1.·ozio Leitão da Cn– nha.-Sm. Vice- Administrador do Collegio de Nossa Se· -hhora do Amparo. ,.

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