Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
( 29 ) OFFICIQ N. 0 362--de 24 de Setembro de 1858. Jrlanda que seja recolhid,o ao tliesouro provincial, antes d,e fina– lisar o praso semanal, o rendimento arrecadado pela rece bedoria provincial. P1·ovincia do Pru.·á .-Palacio da Presiden&ia na Cidade de Belem, em 24 de Setembro de 1858. N.º 362.-Accuso recebido o seu officio n. 117, de 23 do corrente mez, em que expoem Vme. os incon– venientes que se dão na actualidade em ser o rendimen– to arrecadado pela recebedoria provincial recolhido se– manalmente aos cofres desse the(:lOUl'O na conformidade do respectivo regulamento, acontecendo muitas vezes não poderem ser satisfeitas com promptidão despesas que cor– rem por conta do mesmo thesouro, como ponderou Vmc. Em resposta ao dito officio tenho a declarar-lhe que concedo a autorisação que solicitou para mandar reco– lher· aos cofres dessa repartição antes de finali sar o pra so semanal o rendimento arrecadado pela recebedoria pro– vincial para ser applicado ao pagamento de serviços e de outras despezas, prevenindo a Vmc. de que vou levar este negocio ao conhecimento da assembléa legislativa. provincial, para esta deliberar a respeito definitivamente. Deus Guarde a Vmc.-Ambrozio Leitão ela Cu– nha,- Snr. Inspector do Thesouro Publico Provincial.
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