Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
--- ( 25) t>FFICIO--de 29 de Julho de 1858. Manda que seja jtita pe/,a, camara munuipal .de Cametá tl despeza com o aluguel da casa que serve de cadeia. P1·ovi11cia d.o Pru.·á.-Palacio da Presidencia na Citl de d.e B lem, cm 29 de Julho de 1858. Não tendo sido comp ·ehendida nas disposições da lei n. 264 de 14 de outubro de 1854, mandadas continuar em vigor pelo art. 40 da lei do orçamento vigente n. 312 de 24 de abril ultimo, a do ~ 9 do art. 40 da mesma lei n. 264, que autori ou o pagamento pelos cofres pro~ vinciacs do alugLrnl da casa do cidadão José Raymundo Fm·tado, que serve de caclêa da cidade de Cametá, por não haver ca ·a propria, para esse fim, e devendo consi– derar- ·e por isso revogada essa autorisação, recommendo a cámara municipal da mesma cidade, que faça pelos seus cofres a clespeza com o dito aluguel, devendo in– demnisar os cofres provinciaes da importancia correspon– dente ao aluguel de 24 de maio, em que começou a vi– gorar a sobredita lei n. 312 até 30 de,jtmho, que já se acha paga pela respectiva -collectoria. Deus Guarde a Vmc.''-Ambrozio Leitão da Cu– nlla.-Srs. Presidente e mais Vereadores da Camara 1\fo– nicipal ela Cidade ele Cametá. POU.TARIA--de 15 de Setembro ele 1858. Jlugme:nta com a q1tantia de 3:848$000 '.éis o credito do -~ 4.º do art. 6. º da lei n. 312 de 24 de abril de 1858. O vice-presidente da província) attendenclo a in– D
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