Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
( 24 ) OFFICIO N. 0 2-il-de 3 de Julho ele 1858. Manda que sejão conservados os collahoradores da secretarút do gover1w, percebendo as gratificações pela verba do ~ 2. 0 do art. 3.º da lei do orçamento provincial vigente . Provincia do P~ rá .-Paiacio da Presiden.chl na cidade ele Beiem, em 3 de Julho cle 1858. .r .º 2-U .-Accuso o recebimento do officio de Vmc. do 1.º de julho corrente ob n. 7f. , cm que me participa nao tei· sido consignado na lei do orçamento provincial vigente n.º 312 de 2--! _de abri l prox-imo pa sado, o cr d.i– to necessario para o paga,mento ela gratificação elos c 1- laboraelores da secretaria do governo, pedindo Vmc. que lhe declare por qual das verbas dessa lei eleve ser o pa– gamento da que vencerão no mez de j unho ultimo, e da que forem vencendo d'ahi em diante, se esta presidcncia ntender que, nao obstante a falta do dito credito, elevem clles ser conservados no serviço da mesma secretaria. Em resposta tenho a dizer a Vmc. que havendo absoluta falta de empregados na secretaria, e considerando f que o expediente não póde marchar convenientement~ se o pessoal ti ver de ser ainda ma.is reduzido com a sabida dos collaboradores, resolvi que os mesmos s~jão conser- vados percebendo as gratificações pela verba elo ~ 2.º elo art. 3. 0 da lei do orçamento provincial vigente- Expedi en- te da secretaria- que fica para esse fim augmentada com a quantia que for necessaria. Deus guarde a Vmc.- Ambrozio Leitrw da Cu– nha.- Sm. lnspector elo Thezow:o Publico Provincial,
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