Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 23) tlo • empregos, não j ulgava que podesse perder a cadeira do lycêo pelo facto de exercer o lugar de feitor confe– rente d'alfandega, ao menos emquanto- ·a assembléa le– gislativa provinci al não tomasse uma deliberação no sentido de interpretar aquella ilisposição, que tanto tinha sido entenilida, como a entende o supplicante, que o pro– fessor de geometria, do mesmo lycêo, João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha, serviu o lugar de ins– l)ector do thesom·o publico provincial por tres annos sem perder a sua cadeira do lycêo. V. Rvdm., informando o dito requerimento, concor– da que com effeito a citada lei se presta á interpreta– ção que lhe tem.dado meus antecessores, parecendo-lhe até que a mente do legislador foi que a incompatibilida– de decretada se referisse unicamen te ao exercicio cumu- lativo dos lugares . · Em solução tenho a dizer a V. Rvclm. que haven– do sido subrnettida aquella duvida aó conhecimento da u.ssernbléa provincial, a quem por .direito compete inter– p1·etar as leis que decretar e sobre que se su citar du– vidas sobre sua execução: r esolvi enviar á mesma assem– bléa em sua proxima reuniao o requerimento do suppli– cante José Luiz ela Gama e Silva, para ser por ella to– m~do na devida consideração; devendo V. Rvclm. con– siderar no entretanto o dito professor como legitimamen– te impedido, e propo1~me pessoa idonea que possa lec– cionar interinamente na sua cadeira; se reconhecer ne– cessidade disso. Deus guarde a V. Rvclm.-Ambrozio Leitão da Cunlla,-Snr. Director da Instrucção Publica.

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