Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
( 22 ) Em resposta tenho a dizer a Vme. que approvo essa deliberação, á vista dos motivos que a justifi– cão, podendo Vmc. expedir as convenientes ordens para que o pagamento daquella gratificação seja feito na conformidade do que foi resolvido em junta. Deus Guarde a Vmc.-Ambrozio Leitão da Cunha.-Sr. lnspector do Thesouro Publico Provincial. OFFICIO--de 28 ele Junho de 1858. W-anda considerar como legitimamente impedido o prnfessor de inglez do lyceu paraense, Jose Luiz da Gama e Silva, até que seja resolvida pda assenwlea legislativa provincial a du– vida praposta sobre a acciimulação deste emprego com o de f ei- tor conferente d'alfandega. Pr\)vincia elo Parít.-Palacio da P1·csidencia na Cidade de Belem, em 28 de Junho de 185S. Com o seu officio de 26 do corrente mez me foi apresentado o r equerimento em que o professor vitalício f da cadeira da língua inglesa desse lycêo, José Luiz da Gama e Silva, representa a esta presidencia, que haven- do-lhe sido intimada por V. Rvdm. a ordem que en lhe expedira em officio de 14 do corrente para que o ~ dito professor optasse um dos dous lugares que ora exerce, visto serem elles incompativeis nos termos do art.,_. 1. 0 da lei provincial de 25 de setembro de 1850, curo...·~ pria-lhe ponderar á presidencia, que entendendo elle que-a. citada lei tratava sómente da accumulação, do exercício
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