Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 20 ) sidcração o que lhe representou o director da instrucç1.tõ publica acerca da cadeira de língua francesa da cidade de Cametá, ele que é professor vitalicio Ireneo Porfirio da Costa, a qual não tem sido frequentada pelo numero de alunmos exigido no ~ 1.º do art. 31 ela lei provincial n_. 203 de 27 de outubro ele 1851, e no art. 64 elo re– gulamento de 5 de fevereiro ele 1852, resolve extinguir -a ~-eferida cadeirn, deve~do ser o respectivo professor con- 4li sidera.elo em disponibilidade vencendo meio ordenado na forma elo art. 34: da citada lei. ' Palacio da Presidencia da Provincia do Pará em 4 de Junho ele 1858. PORTARIA-ele l'i de Junho de 1858. .l:J.u°gmenta com a quantia de 120$000 réis o credito do ~ 4: do art. 8.º da lei n. 312 de 24 de ahril de 1858. O vice-presidente da provincia attendenelo á insufficien– cia do CI;eclito votado pelo ~ 4.º do art. 8. 0 da lei do or- çamento provincial vigente n .º 312 de 24 ele abril ul– timo para as dêspesas com roupas e utensis para a en– fermaria do corpo provincial de caçadores de policia, segundo consta da conta demonstrativa, que lhe foi pre– sente com o officio do inspector do thesouro provincial n.º 71 de' 14 do co1Tente, r esolve augmentar o dito cre- dito com a quantia de cento e vinte mil e oitocentos reis

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