Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
( 19 ) OFFICIO N. 0 193-de 1. 0 de JunJ10 de 1858,. Manda tornar CCY[!ta do hospital dos lazaros. P1·ovineia o Pará.-Palacio da P1·esidencia na Cid~ d de Belem, em 1. 0 de Junho de 1858. N.º 193-Mande vmc. tomar conta com as forma– lidades do cstylo, e nos termos do artigo 13 da lei pro– vinci· l n. 311 de 24 ele abril do corrente anno, elo l10spi tal dos lasaros desta cidade, podendo no entretanto, cm presença das considerações que Vmc. me fez verbal– mente ácérca da administração do mesmo hospital, con– tinuar n'ell1;1, o ela santa caza da misericordia, e devendo as despezas que o thesouro tem de fazer desde hoje com -scmilhante estabelecimento realisar-se pela forma porque Vmc. julgar mais conveniente ao serviço, de combinação com o provedor da santa saza, emquanto por esta pre– sidencia não fôr expedido o regulamento de que trata a citada lei. Mande me. egualmente pôr em hasta publica, ·nos termos elo artigo 12 da predita lei a fazenda Pinheiro. , Deus Guarde a Vmc.-Ambrozio Leitão da Ctmlla.-Sr. Inspector elo Thezouro Publico Provincial. PORTARIA-de 4 de Junho de 1858. Extingue a cadeira de francez da cidade de Cametá. O vice-presidente da província, tomando em con~
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