Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
( 10 ) -PORTARIA-de 24 ,l e Maio de 1858. 1 .Manda que seJào conservados os amanuenses 7Jraticantes do thesouro provincial. O presidente da provincia, attendenclo :.is info rma– ções prestadas verbalmente pE)lo sr. inspector do the– .souro provincial sobre a necessidade da conservação dos amanuenses praticantes no mesmo thesouro, omittidos na tabella annexa á lei n. 312 de 24 de abril do cor– rente anno; e considerando que a fi scalisação não pode cffectuar-se convenientemente diminuído o pessoal, resolve que s~jão conservados os me,mos amanuenses pratican– tes, percebendo as gratificações pela verba- eventuaes. Palacio da Presidencia da Província do Parei. em 24 ,de Maio de 1858 . ~.oõ..ol .ct.ol ~ikol ~ .t\J\J\õ..o9. , PORTARIA-de 1. 0 ele Junho de 1858. .JJ.pprova o plano para a 5." loteria concedida cí santa casa da mizericordia pela ordem regia àe 13 de o-nt·ubro de 1815. . . O vice-presidente da província, a quem foi present -o officio do provedor da santa caza da misericordia com «lata de 24 de maio findo, c tendo em vista o incon– veniente ponderado de se fazer a extracção da quinta e ultima loteria das cinco concedidas pela ordem regia de 13 de outubro de 1815 pela forma porque foi planejada, 1 ""
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