Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 15 ) Orn só a tabella <la, despesa com as matrizcs c01·– r cspondcntc ao 23 .º alinca desse paragrapho consigna 8/ quantia ele reis 47:267~000. Resulta elo exposto qne a lei não contem meios pa rn a. obra· especi:fic'.1<la na ta~ella, nem para as outras in– dicadas no mesmo paragrnpho 5.. 0 alg umas d'as quaes não jJo clcm ser desatten<l.idas sem graves inconvenientes. Considerando íJ.Ue nas actuaes circumsta.ncías não é prnclcnte n ar do i!Iimitaclo e perigoso airbitrio consig– nndo n o art. 38 da lei, porque- qualquer, opera~ão de cre– di to não poderia deixar cTe ser muito onerosa ao thc-– solll'o,. alem do precetlente pernicioso que estabeleceria, o pre· identc eh provincia resolve suspend'er algumas dis– posições da elita lei, que contem despesas, que não sao eorrc ponàentes :\, servi ços provinciaes,. pudºendo antes 'l_nalificar- sc mercê pccuniarias, ou não se referem a ne-. · ccssiclacles pUl'amente provinci"acs,. ou cuja realisação não é r eclamada com m gencia , até que, satisfeitas as outras votadas na lei, se verifique a existencia .de sobra ele i.:.e– cursos no thesouro para occorrer ús mesmas,. as q_uaes\ .ú'io as seguin tes: A1:t. 4.º 99 2G a 36 inclusive. Art. 5.º 99 1 a 3 i-clem. Art. 12 99 4 a 13 idem. Pahcio cb P,· iclencia da Província do Pará em 2.:h de Maio de 1 58..

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