Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
r ( 9 ) ' OFFICIO N. 0 75-de 24 ele Fevereil·o de 1'858. Resolve a duvida apresentada sobre a admissão de lrillietEs na recebedoria provincial para o pagamentb do meio disimo._ Província do Pa1·á.-Palacio da Presidencia na Cidade de Belem, em 24 de Fev.e1·eh·o de 1858. N.º 75.-Declaro a Vmc., em solução á materia exposta no seu officio de 23 do andante, sob n. 21, que não estabelecendo o regulamento . da recebedoria das rendas provinciaes um praso para n'ella serem os generos ahi conservados armazenados alem do qual ces– se a presumpção do pagamento do imposto do meio dizimo, devem por isso ser admittidos á. despacho os bilhetes, cuja admissão foi requerida por José Bento da ~ilva, e que forem apresentados para tal fim, seja qual for o tempo do qesembarque, salvo porem havéndo prova positiva que demonstre que os respecti-\:OS gene– ros forão subtrahidos aõ pagamento do imposto, por quanto só assim se anniquilará a presumpção legal re– sultante da exhibição dos bilhetes. No caso porem em que o despacho requerido s~ja fóra do exercicio em que teve lugar o desembarque •.deve ser a questão respectiva resolvida pelo thesou– ro. Deus Guarde a Vmc.-João ela Silva Carrão. Sr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. B
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