Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 8 ) que o cargo de secretario da asscmbléa ·1cgislativa provincial es tá li gado ao de membro da mesma; e não havendo principio algum legal que justifique a proro– gação do mandato alem do termo legal, não póde-se tambem julgar prorogado o cargo de secretario. Mas sendo necessario que haja quem exer ça as funcções desse cargo, emquanto não houver secretario, pódem ellas ser exercidas pelo official-maior respectivo. Deus Guarde a Vmc. Joi'to da Silva Cm·1·ão. Sr. Inspector elo Thesouro Publico Provincial. PORTARIA-de 17 ele Fevereiro lle 1858. Concede a gratificação de 70$000 réis annuaes ao prefessor de · 1."" l,etras da f reguesia de Jlfocajiiba, Jlfothi as José dos Santos, 1 O presidente da provi11cia, em viTtnde do art. 13 da lei provincial n. 287 de 28 de dezembro de 1853, re– i;olve conceder a gratificação de setenta mil reis annuaes ao professor da cadeira de instrucção primaria do 1.º gráo da freguezia de Moca;juba l\fathias José dos Santos. Palacio da Presidencia da Província do Pará em 17 de Fevereiro de 1858.

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