Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( '7 ) todo caso ·os empl'egados · provinciaes perceber o esti– pendio marcado por lei para tal servi ço. E na hypothese de ser menor o estipendio do que os vencimentos do emprego, devem perceber elo cofre provincial o que faltar para completar a quantia elos mesmos vencimentos, não devendo receber nada do co– fre provincial, e o e ·tipenclio do serviço geral fôr igual ou maior do que os vencimentos do emprego. Deus Guarde a Vmc.-João da Silva Ca1-rão. Sr. Inspector elo Thesouro Publico Provincial. OFFICIO N. 0 59-dc 13 ele Feve1·eil·o de 1858. Declara que emquanto ncZo houve:r secretario da assembléa le– {!;islativa provincial, devem as respectivas funcções ser exerci– das pelo ojficial-maior da secretaria da mesma assembl,éa. Província do Pará.-Palacio ela Presidencia na Cidade «le Delem, em 13 de Fevereh-o ele 1858. N.º 59.-Em re posta ao seu officio de 10 do cor _ rente mez, sob n. 1'7, em que submette á esta presi– dencia a deüberaçao que tomou Vmc. de devolver o attestado de frequencia dos empregados ela secretaria da assembléa legislativa provincial, e o documento da. despeza com o seu expediente, relativo ao mez de j a– neiro proximo passado, assignado pelo bacharel Anto– nio Gonçalves Nunes na qualidade ele 1.º secretario da. mesma assembléà, tendo aliás expirado o praso da legislatm·a, para que tinha sido eleito, declaro a Vmc.

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