Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 6 ) tle outubro do anuo passado o meu antecessor man~ dou executar durante o mesmo, em razão da diversi– dade das circumstancias, declaro que Vmc. não deve dar execução aos ~~ 2. 0 e 6, 0 do art. 5. 0 da mesma lei, até que a assembléa legislativa provincial resol– va sobre a continuação de taes disposições. Igualmente nenhuma clespeza com obras publicas mandará effectuar sem ordem especial da presidencia, á excepcão das que correm pela directoria das obras pu– blicas, e estão em andamento, e das que no , corrente anno tem sido determinadas por ordem especial. Deus Guarde a Vmc.~João da Silva Ca1Tão. Sr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. OFFICIO N. 0 56-de 10 de Feve1·eiro de 1858. Resolve a duvida proposta sobre o pagamento dos vencimentos dos empregados provinciaes em servi,ço da guarda nacional, P1·ovineia do Parit.-Palaeio ela 'P1·esicleneia na Cidade ele Delem, em 10 de Feve1·eiI·o de 1858. N, 0 56.- Em solução á consulta constante elo eu officio n. 15, ele hontem datado relativa á duvida so– bre o pagamento dos empregados provinciaes em ser- , viço da guarda nacional, pelo qual tenhão direito aos vencimentos militares, indagando se em casos taes devem elles perceber cumulativamente uns e outros venci– mentos, declaro a Vmc. que sendo o impedimento re– .sultante de um serviço geral obrigatorio, devem em

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