Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
( 4) tas impcriacs, l)ortai'ias e remessa elas leis gcracs e pro-vinciaes. _ ~ 2.º Pela 2." correrão todos o· negocios relativos ~í. r e1Jartição elo ministerio dos negocios ela justiça, no– meações elos respectivos empregados; corpo policial)_pas– saportes de embarcações. Todos os negocios da r eparti– <;ão dos negocios da fazenda e elo thesomo provincial, a respectiva correspondencia e reg istros. ~ 3. 0 Pela 3.." correrão todos os negocios relativos á repnrtiçlío do ministerio dw guerra, da marinha e de es– trangeiros, corpos de trabalhadores, conselhos ruraes e respectiva corrcspondcncia. 2.º O sr. secretario por si ou por intcrmcclio elo uffi– cin.l- maior, distribuiní o serviço pelas secções. Os papeis que tiverem de ser submetticlos a despaeh0 serão extractados notando-se os precedentes ou praticas á– cerca elos mesmos e informados pela secção respectiva, exccp– tuão-se os que contiverem negocio urgente os quaes iõe– rão logo apresentados ao presidente sem depenclencia das diligencias inclicaclcts. Os que forem de mero expediente serão apresentados logo com o despacho, officio ou por– tari a para assignatura. 3. 0 O sr. sccretario•poderá. abrir a correspondencia; cí10ontrando na mesma reservado ·, as conservar,\. sem mani festar {i secretaria. Quanto aos mais procederá na forma acima. 4.° Ficão classificados os empregados ela maneira se- guint.e 1.ª Secção. O Chefc--:0 1.º Official Manoel J oão de Lára Caval- 16ro. I ,
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