Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

' VII. gamento da porcentagem á com– missaõ encarregada da liquidaçaõ da divida activa provincial. . . . 21 'OFFICIO-cle 28 de Junl~o de 1858 , Mandá considerar como legitima– mente impedido o professor de inglez do lyceu paraense, José Luiz da Gama e Silva, até que seja r esolvida pela assembléa le– gislativa provincial a duvida pro– posta sobre a accumulaçaõ deste emprego com o de ~ itor confe- rente d'aÍfanclega. . . . . . . . . . . . . 22 OFFICIO N. 0 24 1-de 8 de Julhó de 1858. \1:anda que sejaõ conservados os collaooradores da secretaria do governo, percebendo as gratifica– ções pela verba,' do ~ 2.º do art. 3. 0 ela lei do orçámento provin- cial vigente. .. ........ . .. ... . OFFICIO-de 29 de Julho de 1858. Manda que seja feita pela camara municipal ele Cametá a despesa com o aluguel da ca a que serve 24 de cadeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0